Informamos que foi publicado no D.O.E. do Estado de Santa Catarina do dia 30/01/2012 o Ato DIAT 02/2012, tamb?m dispon?vel no s?tio da SEF/SC em Legisla??o > Tribut?ria > Atos, que suspendeu a aplica??o do Conv?nio ICMS 110/07 para a Refinaria de Petr?leos de Manguinhos SA, que deixa de ser substituto tribut?rio para o Estado de Santa Catarina. O substituto tribut?rio, por conseq??ncia, passa a ser o primeiro seguinte da cadeia de comercializa??o (distribuidora) ou quem efetuar a opera??o interestadual (opera??es entre cong?neres), referente ao produto cuja origem ? desta refinaria.
Os esclarecimentos necess?rios quanto aos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes informantes do sistema SCANC nas opera??es acima descritas ser?o dados pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Santa Catarina, Gerson Xikota, Augusto Bertuol, Vantuir Epping e M?rcio Andrade @mail scanc@sef.sc.gov.br ou telefone (48) 3229-5582.
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