Em complemento ao comunicado anterior informamos: uma vez que o vlr unit?rio medio da BC ST, quadro 1 do anexo I de diesel, ser? ajustado para o biodiesel B3, pela inclus?o da nota fiscal com a quantidade calculada na forma do comunicado anterior, os contribuintes que realizam transfer?ncia ou venda interestadual de diesel puro dever?o tamb?m incluir uma nota fiscal para ajustar a informa??o da quantidade de diesel puro remetido para outra UF, Total das opera??es do per?odo, quadro 2 do anexo II. As informa??es desta nota fiscal a ser inclu?da ser?o: n?mero 222222222, data 01/01/2009, quantidade de combust?vel igual a quantidade total de diesel puro transferido ou vendido para outro Estado multiplicada por 0,0309278. Esse ajuste dever? ser realizado no momento de digitar a nota fiscal, ou incluindo-se um registro tipo 40 (nota fiscal) no arquivo txt. Desse modo, as informa??es do ICMS cobrado na UF de origem e do ICMS devido a UF destino, quadro 4.1 do anexo 3, ser?o calculadas de forma correta.
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