Considerando as altera??es promovidas no Conv?nio ICMS 110/2007, atrav?s do Conv?nio ICMS 136/08, a partir de janeiro/2009, orientamos aos contribuintes informantes do sistema SCANC a n?o informarem os recebimentos de biodiesel B100, a fim de que a base de c?lculo do ICMS, porventura destacado nas notas fiscais de B100, n?o repercutam na obten??o do valor unit?rio m?dio, apurado no quadro 1 do anexo I de diesel. |