Vimos cientific?-los da exist?ncia das inconsist?ncias a seguir relacionadas no Anexo VIII gerado atrav?s do sistema SCANC ? m?dulo contribuinte, vers?o 2.0.10.641:
? Uma vez que valor unit?rio m?dio apurado no Quadro 1 incorpora o valor do ICMS, a Base de C?lculo do ICMS a recolher do Quadro 3 deveria ser apurada atrav?s da multiplica??o da Quantidade Proporcional de AEAC pelo Valor Unit?rio M?dio. O ICMS, no entanto, est? sendo incluido novamente na base de c?lculo do Quadro 3. Sugere-se, nesse caso, que o ICMS a recolher gerado pelo anexo VIII seja desconsiderado, e que o valor correto seja apurado pelo pr?prio contribuinte atrav?s da f?rmula: Qtd. proporcional x pre?o medio x aliq m?dia ;
? No Quadro 1, Quantidade AEAC, do Campo AEAC Misturado a Gasolina no Per?odo, o programa esta transportando do Quadro 2 o total de AEAC das sa?das de Gasolina C do per?odo, quando deveria puxar apenas a parcela de AEAC misturado a Gasolina C de produ??o pr?pria. Em conseq??ncia, o estoque final pode resultar um valor inconsistente.
Nesse caso, os contribuintes dever?o ajustar o estoque final de AEAC em 31 de julho, para o processamento do m?s de agosto. Dever? ser publicada uma nova vers?o do m?dulo contribuinte, promovendo a corre??o dessas inconsist?ncias para o processamento do SCANC de agosto.
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